Fascite Plantar: Convênio Médico Cobre o Tratamento?

📅 Publicado em 26/07/2026 · Revisão editorial: julho de 2026

Se você já ouviu de alguém que o convênio médico fascite plantar resolve tudo, e de outra pessoa que o plano não cobre nada, saiba que as duas versões estão parcialmente certas. A cobertura não é decidida item a item pela boa vontade da operadora: ela é definida pela segmentação do seu plano, pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e pelo que a Lei 9.656/1998 permite excluir. Na prática, consulta e exames costumam entrar com facilidade, fisioterapia costuma entrar com regras, e é nos itens do meio do caminho — palmilha sob medida e terapia por ondas de choque — que a maioria das negativas acontece. Neste artigo você vai entender a lógica por trás de cada resposta, ver uma tabela comparando o que costuma ser coberto e o que normalmente não é, e aprender a checar o seu caso específico antes de marcar qualquer coisa.
⚠️ Aviso importante: este conteúdo é informativo e educativo, baseado nas fontes citadas ao final. Não é orientação médica e não substitui a avaliação de um ortopedista ou fisioterapeuta. Também não é orientação jurídica nem consultoria de plano de saúde: regras de cobertura variam por operadora, por produto contratado e por data de contratação, e mudam ao longo do tempo. Sempre confirme as informações no seu contrato, na sua operadora e nos canais oficiais da ANS antes de tomar qualquer decisão. Este blog participa de programas de afiliados: artigos com recomendação de produtos podem conter links pelos quais podemos receber uma pequena comissão, sem custo adicional para você.
Sobre a autora

Beatriz Lessa, autora do Sem Fascite Beatriz Lessa — Criadora de conteúdo e pesquisadora sobre saúde e bem-estar dos pés, com foco em fascite plantar e dor no calcanhar. Não é médica, fisioterapeuta nem advogada: seu trabalho é ler as fontes oficiais e os estudos disponíveis e traduzir esse conteúdo para quem convive com a dor no dia a dia. Para este artigo, foram consultados diretamente o texto da Lei 9.656/1998 e da Lei 14.454/2022 no portal do Planalto e as páginas oficiais da ANS sobre cobertura obrigatória e prazos de atendimento. Todo o conteúdo clínico e regulatório publicado aqui é baseado nas fontes citadas — não substitui consulta com um profissional de saúde nem parecer de um advogado.

Como funciona a cobertura de plano de saúde no Brasil

Antes de falar de fascite plantar especificamente, vale entender a engrenagem. Muita gente imagina que a operadora decide caso a caso o que vai pagar, mas o sistema é mais estruturado do que isso — e conhecer a estrutura é o que permite argumentar quando algo é negado sem motivo.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, mantém uma lista chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Nas palavras da própria agência, “a ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer”1. Essa lista se aplica aos planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e aos contratos antigos que foram adaptados à lei.

O Rol é atualizado periodicamente, conforme novas tecnologias são avaliadas e incorporadas. Isso significa que uma resposta correta em 2022 pode estar desatualizada hoje, e por isso a recomendação prática mais importante deste artigo é: consulte o Rol vigente no site da ANS antes de concluir qualquer coisa sobre o seu caso.

A segmentação do seu plano muda tudo

Um erro comum é falar em “plano de saúde” como se todos fossem iguais. A ANS trabalha com segmentações diferentes: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, referência e odontológico1. Um plano exclusivamente ambulatorial não dá direito a internação; um plano exclusivamente hospitalar não cobre consultas e exames de rotina em consultório.

Para quem tem fascite plantar isso é bastante concreto. A parte inicial do tratamento — consulta, exames, fisioterapia — vive no território ambulatorial. Já a cirurgia, quando chega a ser indicada, vive no território hospitalar. Se o seu plano só tem uma dessas segmentações, metade do caminho pode ficar descoberta. Vale também conferir a área geográfica: a ANS orienta o beneficiário a “verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano”, que pode ser nacional, estadual ou municipal1.

O que a Lei 14.454/2022 mudou

Durante anos discutiu-se se o Rol era taxativo (uma lista fechada) ou exemplificativo (um mínimo). A Lei 14.454/2022 pacificou parte dessa discussão ao alterar a Lei 9.656/1998. O parágrafo 12 do artigo 10 passou a dizer que o Rol “constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde” e “fixa as diretrizes de atenção à saúde”2.

E o parágrafo 13, incluído pela mesma lei, criou uma porta de entrada para tratamentos fora do Rol. O texto determina que, em caso de tratamento ou procedimento prescrito pelo médico assistente que não esteja previsto no Rol, “a cobertura deverá ser autorizada pela operadora”, desde que exista comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou existam recomendações da Conitec ou de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional2. Guarde essa informação: ela é o argumento central em pedidos de ondas de choque, como veremos adiante.

O que a lei permite excluir

Do outro lado, a Lei 9.656/1998 lista no artigo 10 aquilo que pode ficar de fora da cobertura, mesmo no plano-referência. Entre as exclusões permitidas estão tratamento clínico ou cirúrgico experimental, procedimentos para fins estéticos e — o item que mais afeta quem tem dor no calcanhar — o “fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico”3. É desse inciso que nasce a negativa de palmilha, e é por isso que ela costuma ser uma negativa difícil de reverter.

📊 Comparativo: o que costuma ser coberto x o que normalmente não é

Este quadro mostra o padrão mais comum observado nas regras vigentes. Não é uma regra absoluta e não vale para todos os planos.

O que costuma ser coberto x o que normalmente não é

Item do tratamento Situação mais comum Base da regra
Consulta com ortopedista ou clínico Costuma ser coberta Em planos com atendimento ambulatorial, a Lei 9.656/1998 (art. 12, I, “a”) prevê cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo CFM.
Exames de imagem (raio-X, ultrassom, ressonância) Costumam ser cobertos O mesmo artigo prevê cobertura de serviços de apoio diagnóstico solicitados pelo médico assistente, desde que o exame conste do Rol vigente e a segmentação contratada inclua atendimento ambulatorial.
Sessões de fisioterapia Costumam ser cobertas, com regras Sessões de fisioterapia constam do Rol da ANS. O que varia por operadora é a autorização prévia, a quantidade liberada por vez e a rede credenciada disponível na sua região.
Palmilha sob medida (órtese externa) Frequentemente não é coberta A Lei 9.656/1998 (art. 10, VII) permite a exclusão do fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico — categoria em que a palmilha externa se encaixa. Alguns contratos, porém, oferecem esse item como cobertura adicional.
Terapia por ondas de choque Frequentemente negada Não é um procedimento de cobertura obrigatória garantida para essa indicação no Rol. Desde a Lei 14.454/2022 existe um caminho legal para pedir autorização fora do Rol, mediante comprovação de eficácia e plano terapêutico.
Cirurgia (quando indicada após falha do tratamento conservador) Costuma ser coberta em planos com segmentação hospitalar Planos que incluem internação hospitalar têm cobertura de internações sem limitação de prazo, valor máximo ou quantidade (art. 12, II, “a”), desde que o procedimento conste do Rol e haja indicação médica.

Leia com atenção: nenhuma linha desta tabela deve ser lida como “todo convênio cobre” ou “nenhum convênio cobre”. A cobertura real depende da operadora, do produto contratado, da segmentação (ambulatorial, hospitalar, referência), da data de contratação (contratos anteriores a 2 de janeiro de 1999 e não adaptados seguem outra lógica) e do Rol vigente no momento do pedido. A única fonte definitiva para o seu caso é o seu contrato somado à consulta ao Rol no site da ANS.

Consulta com ortopedista e exames de imagem

Esta é a parte menos problemática do percurso. A Lei 9.656/1998, ao definir as exigências mínimas dos planos que incluem atendimento ambulatorial, prevê “cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina” e “cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente”3.

Na prática, isso significa que a consulta com ortopedista costuma sair sem grande fricção em planos com segmentação ambulatorial ou referência. Os exames que o médico pedir para investigar a dor no calcanhar — radiografia, ultrassonografia, em alguns casos ressonância — seguem a mesma lógica, desde que constem do Rol e que a rede credenciada da sua região ofereça o serviço.

Vale um lembrete útil: o diagnóstico de fascite plantar é predominantemente clínico. Nem sempre o médico vai pedir exame de imagem, e a ausência de um pedido não significa que ele não investigou. Um guia de melhores práticas para dor no calcanhar publicado no British Journal of Sports Medicine, construído a partir de revisão sistemática combinada com raciocínio clínico de especialistas e valores dos pacientes, reforça a importância da avaliação clínica e da educação do paciente no manejo dessa condição4.

Fisioterapia pelo convênio: como costuma funcionar

Sessões de fisioterapia constam do Rol da ANS e, em planos com segmentação ambulatorial, costumam ser cobertas mediante solicitação do médico assistente. A frustração aqui raramente é com o “se”, e quase sempre com o “como”.

consulta de fisioterapia coberta pelo convênio

O padrão que mais aparece envolve alguns pontos de atrito previsíveis. O primeiro é a autorização prévia: muitas operadoras exigem que o pedido médico seja submetido e aprovado antes da primeira sessão. O segundo é a liberação por lotes — em vez de aprovar um pacote longo, a operadora libera um número menor de sessões e pede reavaliação médica para renovar. O terceiro é a rede credenciada: mesmo com autorização em mãos, pode não haver clínica próxima com agenda disponível, o que empurra o início do tratamento para semanas depois.

Nada disso é ilegal por si só, mas tudo isso está sujeito aos prazos máximos que a ANS estabelece, tema da seção mais adiante. Se você quer entender o que acontece dentro das sessões e por que a continuidade importa tanto, vale ler nosso guia sobre fisioterapia para fascite plantar, que detalha os exercícios e a lógica do tratamento.

Palmilha sob medida: o ponto mais delicado

Aqui está a negativa que mais gera revolta — e, ao mesmo tempo, a que tem a base legal mais sólida do lado da operadora.

A palmilha sob medida é classificada como órtese: um material que auxilia a função de um membro. E, crucialmente, é uma órtese externa, que você coloca e tira do sapato sem nenhum procedimento cirúrgico. A Lei 9.656/1998, no artigo 10, inciso VII, autoriza expressamente a exclusão do “fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico”3. Materiais implantáveis, que exigem cirurgia para colocação ou remoção, seguem a regra oposta e têm cobertura obrigatória — mas a palmilha não está nesse grupo.

Isso não autoriza a conclusão de que nenhum convênio paga palmilha. Existem contratos empresariais e produtos com coberturas adicionais que incluem esse item, e algumas operadoras oferecem descontos ou parcerias com fornecedores. O que muda é a natureza da conversa: em vez de “eles são obrigados”, passa a ser “meu contrato prevê isso?”. Vale ler o seu contrato procurando pelos termos órtese, prótese e material não implantável antes de fazer o pedido.

Do ponto de vista clínico, a palmilha personalizada é um recurso reconhecido. A página de educação ao paciente da American College of Foot and Ankle Surgeons descreve que “custom orthotic devices that fit into your shoe help correct the underlying structural abnormalities causing the plantar fasciitis”5. Um ensaio clínico randomizado publicado no Prosthetics and Orthotics International avaliou os efeitos de uma órtese plantar sob medida sobre a pressão plantar dinâmica em pacientes com fascite plantar crônica6. Ou seja: a discussão sobre cobertura é administrativa, não uma sentença sobre a utilidade do recurso.

Ondas de choque: onde nasce a maioria das negativas

A terapia por ondas de choque é aquele tratamento que costuma aparecer quando meses de tratamento conservador não resolveram. E é também onde a colisão entre indicação médica e regra de cobertura fica mais visível.

O ponto de partida: a terapia por ondas de choque não figura como cobertura obrigatória garantida para essa indicação no Rol da ANS, e por isso a negativa administrativa é frequente. Mas a Lei 14.454/2022 mudou o terreno da discussão. Como vimos, o parágrafo 13 do artigo 10 estabelece que tratamento prescrito pelo médico assistente e não previsto no Rol deve ser autorizado quando houver “comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico” ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias2.

E evidência científica, nesse caso, existe em volume razoável. Uma revisão sistemática com metanálise publicada em 2024 no Clinical Rehabilitation comparou a eficácia da terapia por ondas de choque extracorpóreas com injeções de corticoide sobre dor, espessura da fáscia plantar e função do pé em pacientes com fascite plantar7. Outro estudo prospectivo randomizado, com seguimento de um ano, comparou diretamente ondas de choque com órteses plantares sob medida no tratamento da fascite plantar8.

Isso não garante autorização automática. O que costuma fazer diferença é a qualidade do relatório médico: descrição do quadro, tempo de evolução, tratamentos já tentados e sem resposta, justificativa clínica e plano terapêutico explícito. Se você quer entender o procedimento em si antes de conversar com a operadora, veja nosso material sobre ondas de choque para fascite plantar. E reforçando: a redação acima descreve o que a lei diz, não é orientação jurídica para o seu caso.

Cirurgia para fascite plantar

A cirurgia é o cenário menos frequente. A própria literatura de educação ao paciente aponta que “although most patients with plantar fasciitis respond to nonsurgical treatment, a small percentage of patients may require surgery”, e que a cirurgia passa a ser considerada quando a dor no calcanhar persiste após vários meses de tratamento não cirúrgico5.

Do ponto de vista de cobertura, quando a cirurgia é efetivamente indicada e o procedimento consta do Rol, planos com segmentação hospitalar tendem a cobrir. A Lei 9.656/1998 prevê, para os planos que incluem internação hospitalar, “cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina”3. Materiais implantáveis ligados ao ato cirúrgico, quando necessários, seguem a regra de cobertura obrigatória — ao contrário das órteses externas.

Se a cirurgia entrou no horizonte da sua conversa com o ortopedista, nosso conteúdo sobre cirurgia para fascite plantar explica as indicações e o que esperar da recuperação.

Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS

Cobertura garantida no papel e atendimento acontecendo na prática são coisas diferentes. Por isso a ANS fixa prazos máximos, contados em dias úteis, para que a operadora ofereça o atendimento. Os principais para quem trata fascite plantar são:

  • Consulta básica (clínica médica, entre outras): até 7 dias úteis.
  • Consulta nas demais especialidades médicas — inclui ortopedia: até 14 dias úteis.
  • Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: até 3 dias úteis.
  • Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial — categoria em que se enquadram sessões de terapia: até 10 dias úteis.
  • Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva: até 21 dias úteis.
  • Urgência e emergência: atendimento imediato.

Esses prazos valem para a oferta de atendimento pela rede credenciada, e não necessariamente para a data que você prefere. Ainda assim, são um instrumento concreto: se a operadora não oferece nenhuma opção dentro do prazo, existe base para reclamar9.

Como descobrir o que o seu plano cobre

Em vez de perguntar em grupos e receber seis respostas diferentes, vale seguir uma sequência que produz uma resposta específica para o seu contrato.

documentos e carteirinha de convênio médico
  1. Identifique a segmentação do seu plano. Está no cartão do beneficiário e no contrato: ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia), referência. Isso já define metade das respostas.
  2. Confira a data de contratação. Contratos assinados antes de 2 de janeiro de 1999 e nunca adaptados não seguem as regras do Rol da mesma forma.
  3. Consulte o Rol vigente no site da ANS. A agência orienta o consumidor a “consultar se o procedimento faz parte da cobertura assistencial obrigatória” pela ferramenta de consulta ao Rol1. Faça isso pelo nome técnico do procedimento, não pelo nome popular.
  4. Peça a resposta da operadora por escrito. Ligar e ouvir “não cobre” não é o mesmo que ter uma negativa registrada. Use o canal de atendimento e guarde o número do protocolo — sempre.
  5. Leve o pedido médico completo. Um pedido genérico facilita a negativa. Um pedido com diagnóstico, tempo de evolução, tratamentos já realizados e justificativa clínica muda a conversa.

Esse roteiro não garante autorização, mas garante que você esteja discutindo com base no que está escrito, e não em suposição.

O que fazer se o convênio negar

Uma negativa não encerra o assunto — mas o caminho depende do motivo dela. Se a recusa se apoia no artigo 10, inciso VII (órtese não ligada ao ato cirúrgico), a base legal da operadora é forte e a discussão passa a girar em torno do que o seu contrato específico prevê. Se a recusa é sobre procedimento fora do Rol, o parágrafo 13 do artigo 10 abre a possibilidade de pedir autorização mediante comprovação de eficácia e plano terapêutico2.

Em qualquer cenário, três providências fazem diferença: obter a negativa por escrito com a justificativa e o dispositivo invocado; reunir o relatório médico detalhado com as referências científicas que sustentam a indicação; e registrar a reclamação primeiro na ouvidoria da operadora e, se não resolver, junto à ANS, que possui canais próprios de atendimento ao beneficiário.

Se depois disso o impasse continuar, a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor ou em saúde suplementar é o passo seguinte. Este artigo é informativo e não substitui essa orientação profissional.

Enquanto a autorização não sai

Processos de autorização levam tempo, e a dor no calcanhar não espera. O que costuma seguir disponível independentemente do plano são as medidas de manejo que não dependem de nenhuma liberação: os alongamentos de panturrilha e de fáscia plantar orientados pelo profissional que acompanha o caso, a atenção ao calçado do dia a dia e a redução dos períodos longos em pé quando possível. As orientações de autocuidado para dor no calcanhar incluem alongamento da panturrilha, evitar andar descalço, uso de gelo na região e calçados com bom suporte de arco5.

Essas medidas não substituem o tratamento indicado pelo profissional que acompanha você, e não devem ser usadas como motivo para adiar a avaliação médica. Elas apenas evitam que o período de espera seja um período de nada.

⚠️ Reforçando o aviso: este artigo reúne informações públicas sobre regras de cobertura de planos de saúde e sobre o tratamento da fascite plantar. Não é orientação médica — apenas um ortopedista ou fisioterapeuta pode avaliar o seu caso e indicar tratamento. Não é orientação jurídica nem consultoria de plano de saúde — decisões sobre negativa de cobertura, recurso administrativo ou ação judicial devem ser conversadas com um advogado. As regras citadas aqui podem ser alteradas pela ANS ou por nova legislação a qualquer momento: sempre confirme a versão vigente nos canais oficiais e no seu contrato antes de decidir. Se a dor no calcanhar persistir por mais de duas semanas ou for muito intensa, procure um profissional de saúde.

Perguntas frequentes sobre convênio médico e fascite plantar

O convênio médico é obrigado a cobrir o tratamento da fascite plantar?

Não existe uma resposta única. O plano é obrigado a cobrir os procedimentos que constam do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, dentro da segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar, referência). Consulta médica e exames de apoio diagnóstico solicitados pelo médico assistente estão entre as coberturas mínimas previstas na Lei 9.656/1998 para planos com atendimento ambulatorial. Já itens específicos, como palmilha sob medida ou terapia por ondas de choque, seguem regras diferentes e podem ser recusados. O que vale de verdade é o seu contrato somado ao Rol vigente.

Por que o plano de saúde nega a palmilha sob medida?

A palmilha é uma órtese externa, que não precisa de cirurgia para ser colocada ou retirada. A Lei 9.656/1998, no artigo 10, inciso VII, permite que os planos excluam da cobertura o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico. Por isso a negativa costuma ser juridicamente sustentada pelas operadoras. Isso não significa que toda operadora vai negar: alguns planos e algumas coberturas contratuais extras incluem esse item, então vale conferir o contrato antes de assumir que não há cobertura.

O convênio cobre sessões de fisioterapia para fascite plantar?

Sessões de fisioterapia estão previstas no Rol da ANS e costumam ser cobertas em planos com segmentação ambulatorial, mediante pedido do médico assistente. O que varia bastante é a operacionalização: número de sessões autorizadas por vez, necessidade de autorização prévia, rede credenciada disponível e prazo para o agendamento. Muitos beneficiários recebem autorização por lotes, com reavaliação para renovar. Confirme com a operadora antes de iniciar.

Se o plano negar as ondas de choque, ainda existe algum caminho?

Sim, existe um caminho previsto em lei. A Lei 14.454/2022 incluiu o parágrafo 13 no artigo 10 da Lei 9.656/1998, determinando que tratamento prescrito pelo médico assistente e não previsto no Rol deve ser autorizado quando houver comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, com base em evidências científicas e plano terapêutico, ou quando houver recomendação da Conitec ou de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Na prática, isso costuma exigir relatório médico detalhado e, em alguns casos, apoio jurídico. Este artigo não substitui orientação de um advogado.

Quanto tempo o convênio pode demorar para autorizar consulta e fisioterapia?

A ANS fixa prazos máximos de atendimento contados em dias úteis. Consulta em especialidades médicas que não sejam as básicas tem prazo de até 14 dias úteis, e demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial, categoria que abrange sessões de terapia, têm prazo de até 10 dias úteis. Urgência e emergência são de atendimento imediato. Se o prazo estourar, o beneficiário pode registrar reclamação na própria operadora e, depois, na ANS.

Vale a pena pagar do próprio bolso enquanto o convênio não autoriza?

Essa é uma decisão pessoal e financeira, e não há resposta única. O que costuma fazer sentido é não interromper as medidas de baixo custo e sem necessidade de autorização, como os alongamentos orientados, o ajuste do calçado e o cuidado com o tempo em pé, enquanto a autorização tramita. Decisões sobre pagar por conta procedimentos como ondas de choque ou palmilha sob medida devem ser conversadas com o profissional que acompanha o seu caso, considerando o estágio do tratamento.

Referências
1 ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar. O que o seu plano de saúde deve cobrir?
2 Brasil. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022 (altera o art. 10 da Lei nº 9.656/1998, §§ 12 e 13).
3 Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (arts. 10 e 12).
4 Morrissey D et al. Management of plantar heel pain: a best practice guide informed by a systematic review, expert clinical reasoning and patient values. Br J Sports Med, 2021.
5 FootHealthFacts.org (American College of Foot and Ankle Surgeons) — Plantar Fasciitis.
6 The effects of a custom foot orthosis on dynamic plantar pressure in patients with chronic plantar fasciitis: a randomized controlled trial. Prosthet Orthot Int, 2023.
7 Efficacy of extracorporeal shockwave therapy, compared to corticosteroid injections, on pain, plantar fascia thickness and foot function in patients with plantar fasciitis: a systematic review and meta-analysis. Clin Rehabil, 2024.
8 Comparison of extracorporeal shock wave therapy with custom foot orthotics in plantar fasciitis treatment: a prospective randomized one-year follow-up study. J Musculoskelet Neuronal Interact, 2019.
9 ANS — Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações.

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